- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DE CLÍNICA MÉDICA. PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao exame da regularidade da pena de censura pública em publicação oficial aplicada aos sócios-proprietários da Clínica Santa Genoveva, nos autos de processo ético-disciplinar instaurado em decorrência da morte de 102 (cento e dois) idosos em suas dependências, ocorridas no ano de 1996. 2. Não há falar em nulidade pelo fato de não terem sido incluídos no processo administrativo-disciplinar o diretor técnico, o principal responsável e os médicos integrantes do corpo clínico, uma vez que o seu objeto era a apuração da responsabilidade dos sócios-proprietários por ações ou omissões relacionadas ao próprio exercício da propriedade da clínica, uma vez constatadas as péssimas condições de seu funcionamento. 3. A pena disciplinar foi aplicada em decorrência do regular exercício do poder de fiscalização de conselho de classe sobre profissional nele inscrito, por condutas relacionadas à respectiva atividade-fim, razão pela qual não há falar em nulidade pelo fato de o processo administrativo ter sido instaurado pelo pressuposto de os sócios-proprietários serem médicos, formação profissional não exigida para a composição societária. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.338.849/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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