- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2009
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 10/11/2009, p. 01/03/2010
CIVIL. CONSÓRCIO. VEÍCULOS AUTOMOTORES. QUEBRA DO CONTRATO. FORNECEDOR (FIAT). RESPONSABILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se não há participação da concedente (Fiat) no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da aparência, tampouco se enquadrando a concessionária (única operadora do consórcio) como representante autônoma da fabricante, não se pode responsabilizar a Fiat pelo não cumprimento do contrato, ficando afastada, no caso, a aplicação do art. 34 do CDC, até porque as premissas fixadas nas instâncias ordinárias não podem ser elididas na via especial, sob pena de infrigência às súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 566.735/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 10/11/2009, DJe de 1/3/2010.)
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