- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 24/11/2009, p. 02/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM EXPLOSÃO DE CILINDRO DE OXIGÊNIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar em violação ao art. 535 II do Código de Processo Civil. 2. A redução do quantum indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos em que for constatado abuso ou excesso, tal como verificado no caso. 3. Tendo em vista o valor fixado a título de indenização por danos morais e estéticos, em razão das particularidades do caso e à luz dos precedentes citados desta Corte Superior, impõe-se o ajuste da indenização aos parâmetros adotados por este Tribunal, de modo a garantir ao lesado justa reparação, em face da natureza do ato causador do dano, afastando-se, pois, a possibilidade de enriquecimento indevido. 4. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 922.510/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 2/2/2010.)
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