JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2009
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 24/11/2009, p. 08/03/2010

Ementa

Execução. Restituição de valores indevidamente pagos a servidor público. Prescrição. Aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 1. O prazo prescricional para a cobrança de crédito de natureza administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, em obediência ao princípio da igualdade. 2. Precedentes. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 781.601/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 8/3/2010.)
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