Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 24/11/2009
Execução. Restituição de valores indevidamente pagos a servidor público. Prescrição. Aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 1. O prazo prescricional para a cobrança de crédito de natureza administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, em obediência ao princípio da igualdade. 2. Precedentes. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 781.601/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, jul…