JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES. 1. "O prazo prescricional para a cobrança de crédito de natureza administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, em obediência ao princípio da igualdade" (REsp 781601/DF, Rel. p/ Acórdão Min. NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe 08/03/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.029.149/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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