JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nas relações de direito público, o prazo prescricional qüinqüenal do Decreto 20.910/32 deve ser aplicado às pretensões que objetivam prestações de natureza remuneratória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.155.776/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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