- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 24/11/2009, p. 03/11/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a quantidade e a natureza da droga, por si sós, não são fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. II - Por outro lado, tais circunstâncias devem ser consideradas para a aferição do quantum de diminuição de pena a ser aplicado, a teor do disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/06. III - Ordem parcialmente concedida. (HC n. 151.106/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 3/11/2010.)
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