- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o que preceituam os artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06. 2. A redução da causa de diminuição no patamar mínimo se justifica em razão do tipo, do destino e da quantidade de droga apreendida (tráfico interestadual de mais de onze quilos de cocaína). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 152.736/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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