- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/11/2009, p. 18/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES FACULTATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve ser instruído com as peças elencadas no § 1.º, do art. 544, do CPC, sob pena de não conhecimento. Ausência de procuração dos agravantes. 2. A cópia da procuração outorgada ao advogado dos agravantes é peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do § 1º, do art. 544, do CPC. 3. Compete a parte agravante a juntada da cópia das procurações outorgadas ao advogado de todos os agravantes, sob pena de não conhecimento do agravo, visto que não seria possível provê-lo para dar seguimento ao recurso especial apenas em relação aos litisconsortes cujas procurações foram trasladadas. 4. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que compete ao agravante a correta formação do instrumento. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 988.735/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 18/4/2011.)
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