- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AGRAVADA AO ADVOGADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. No caso presente, o agravo de instrumento não foi conhecido por não constar dos autos cópia da procuração outorgada aos advogados da agravada. 2. Embora o agravante alegue ter trasladado cópia integral dos autos, é assente, nesta Corte, o entendimento de que tal afirmação não é suficiente para justificar a ausência do mencionado documento sem que haja, também, certidão do Tribunal de origem ratificando sua inexistência. 3. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 4. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como das indispensáveis à compreensão da controvérsia, ou seu traslado incompleto, enseja o não conhecimento do recurso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.365.514/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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