- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 12/03/2010
TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AUSÊNCIA DE PEÇA ? PROCURAÇÃO OUTORGADA À AGRAVANTE ? ARTIGO 544, § 1º DO CPC. 1. O art. 544, § 1º, do CPC impõe a instrução do agravo de instrumento com as peças apresentadas pela parte, devendo constar obrigatoriamente, dentre outras, a procuração outorgada aos advogados da agravante. 2. O substabelecimento não supre a ausência de procuração, pois este é apenas um ato de transferência de poderes entre mandatário e um terceiro, no caso, entre advogados, que só tem validade se atrelado à procuração que lhe deu origem - esta sim verdadeiro instrumento de outorga de poderes entre parte e advogado. 3. O acesso à tutela jurisdicional deve ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.217.626/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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