- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 01/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. NOMEAÇÃO DIRETA DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFERIR A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE, A FIM DE QUE POSSA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. 1. Ofende a garantia do devido processo legal e da ampla defesa a decisão que indefere pedido de intimação pessoal do réu para constituição de novo patrono, comprovada a recalcitrância de seu antigo procurador em oferecer contra-razões a recurso interposto pela acusação. Precedentes. 2. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial, para deferir a intimação pessoal do paciente, a fim de que possa constituir novo advogado. (HC n. 145.566/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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