- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública. 2. Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las. (HC n. 145.149/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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