JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DEFENSOR CONSTITUÍDO. NÃO OFERECIMENTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. INÉRCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO SOMENTE DESSE ÚLTIMO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que constitui nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de intimação válida do defensor constituído da sessão de julgamento da apelação. 2. No caso, tendo os advogados constituídos deixado de apresentar as razões do recurso, bem como o paciente permanecido silente após intimação para constituir novo procurador, o Tribunal de origem nomeou uma Defensora Pública para o ora paciente. 3. Essa defensora, ao que consta, apresentou as razões recursais e foi intimada pessoalmente acerca da sessão de julgamento da apelação. Assim, não há falar em nulidade, posto que o então responsável pela condução do processo foi devidamente cientificado. 4. "Se o advogado constituído pelo réu é intimado para apresentar contra-razões à apelação do Ministério Público, e não as apresenta, deve o Juiz nomear Defensor dativo, para que o faça. A partir desse instante, o Defensor constituído não precisa ser intimado dos demais atos do processo, mas, sim, o Defensor dativo" (STF, HC 73.807/SC, Relator Ministro Sydney Sanches, DJ de 30.4.96). 5. Ordem denegada. (HC n. 147.345/PB, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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