JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO E MORTE. VEÍCULO DA AERONÁUTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO. NÃO CONFIGURADO. 1. A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que, consoante o demonstrado, não restou configurado no caso em espécie. Precedentes do STJ: REsp 860099/RJ, DJ 27.02.2008; AgRg no Ag 836.516/RJ, DJ 02.08.2007 e REsp 960.259/RJ, DJ 20.09.2007. 2. O Tribunal a quo, considerando a existência de nexo causal entre a conduta estatal (acidente de trânsito provocado por veículo de propriedade do Ministério da Aeronáutica, conduzido pelo Cabo Ricardo Oliveira de Freitas) e a morte do filho dos autores, manteve a condenação imposta à União, pelo juízo singular, quanto ao pagamento dos seguintes valores: "1- a título de danos materiais, desde a data do evento até o dia em que o de cujus completaria 65 anos (11/11/1996 a 15/09/2002), pensão mensal no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), devendo ser reajustada monetariamente na forma da Lei nº 6.899/81, além de juros moratórios legais, estes computados desde a citação; 2- a título de danos morais, a quantia de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente, na forma da Lei nº 6.899/81, além de juros moratórios legais, estes computados desde a citação; 3- também a título de danos materiais, a quantia de R$ 41.68 (quarenta e um reais e sessenta e oito centavos)), referentes às despesas com o funeral, devidamente corrigida na forma supra desde 13/11/96, data dos recibos que constam dos autos, além de juros moratórios legais, estes computados desde a citação." (fl.. 145) 3. Deveras, as análise das especificidades do caso concreto e dos parâmetros adotados por esta Corte, no exame de hipóteses análogas, não revela exorbitância dos valores arbitrados a título de indenização por danos materiais e morais. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.137.296/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. REVISÃO DO VALOR DA VERBA RESSARCITÓRIA. DISCUSSÃO QUE IMPORTA EM REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Hipótese em que os recorrentes pugnam pela alteração da verba indenizatória. Os autores postulando a majoração e a União requerendo sua redução a patamares mais modera…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 27/10/2009

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. DENGUE HEMORRÁGICA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO PELO TRIBUNAL A QUO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. CONFIGURADO. 1. Os danos morais na sua expressão econômica devem assegurar a justa reparação e a um só tempo vedar o enriquecimento sem causa do autor, mercê de considerar a capacidade econômica do réu, por isso que se imp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/05/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em recurso especial, somente é viável a alteração do valor da indenização por danos morais quando se revelar exorbitante ou ínfimo, em evidente desproporcionalidade com a premissa fática considerada pela instância ordinária. 2. Na espécie, cuida-se de ação de indeniz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 200.000,00). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LEI ESPECÍFICA (LEI 6.880/80) PARA ATIVIDADE MILITAR NÃO ISENTA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em danos morais causados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.