JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em recurso especial, somente é viável a alteração do valor da indenização por danos morais quando se revelar exorbitante ou ínfimo, em evidente desproporcionalidade com a premissa fática considerada pela instância ordinária. 2. Na espécie, cuida-se de ação de indenização ajuizada em decorrência de acidente automobilístico envolvendo o filho dos recorrentes e viatura da Polícia Rodoviária Federal. Narra a Corte Regional que a vítima seguia na garupa de uma moto quando, ao atravessarem cruzamento, obedecendo a sinalização, foram abalroados por veículo pertencente à Polícia Rodoviária Federal, conduzido por Policial Rodoviário Federal, em visível estado de embriaguez. 3. Diante das circunstâncias que envolvem o caso em análise, entendo que o quantum indenizatório de R$ 90.000,00 se mostra razoável, não podendo ser alterado pela via estreita do recurso especial, sem que para tanto se proceda ao revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.184.169/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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