JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. REVISÃO DO VALOR DA VERBA RESSARCITÓRIA. DISCUSSÃO QUE IMPORTA EM REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Hipótese em que os recorrentes pugnam pela alteração da verba indenizatória. Os autores postulando a majoração e a União requerendo sua redução a patamares mais moderados. 2. O STJ consolidou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, os seguintes julgados: REsp 662.070/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJU de 29.8.05 e REsp 686.050/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJU 27.6.05. 3. No caso em foco, a Corte de origem fixou a verba indenizatória no valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para cada um dos pais da vítima, convertido tal valor em reais, na data da prolação da sentença. 4. Considerando-se que a quantia fixada pelo Tribunal a quo não escapa à razoabilidade, nem se distancia do bom senso e dos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, é forçoso concluir que a pretensão de ambas as partes - autores e União - esbarra na vedação contida na Súmula 7 do STJ, por demandar a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgRg no Ag 805.248/RJ, Rel. Ministro Sidney Beneti, Terceira Turma, DJe 30/9/2008. 5. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.123.125/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE. 1. Tem-se que a conclusão assumida pelo Tribunal a quo quando reconheceu a responsabilidade da ora recorrente frente ao dano suportado pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 01/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO E MORTE. VEÍCULO DA AERONÁUTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO. NÃO CONFIGURADO. 1. A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, o que, consoante o demonstrado, não restou configurado no caso em espécie. Pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu estar configurado o dano moral em razão do acidente sofrido pela criança. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. DEVER INDENIZATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA RECONHECIDO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem quanto ao dever de indenizar da Concessionária agravante, tal como postulado nas razões recursais, encontra obstáculo na Súmula 7/STJ. 2. Em regra, não é cabível em recurso especial a revisão do montante que f…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA CORTE A QUO COM MODERAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ consolidou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.