JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO PROVENIENTE DE ÓRGÃO COLEGIADO. AUTORIDADE IMPETRADA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. Cuidando-se de ação mandamental impetrada contra decisão administrativa proferida pelo Conselho da Magistratura do Estado de Minas Gerais, a legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda é do próprio órgão colegiado, e não, do respectivo presidente, já que o ato impugnado é resultado do pronunciamento de todos os integrantes do colegiado. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 30.139/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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