- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORIDADE QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO DA C. CORTE DE CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Este e. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o e. Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao praticar ato em cumprimento a decisão de caráter impositivo e vinculante advindo do e. Tribunal de Contas da União, não possui legitimidade para figurar como autoridade coatora no mandamus. Precedente: AgRg no RMS 20.175/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 14/12/2009. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 29.775/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.