JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PRÁTICA DO ATO. 1. Segundo consolidado entendimento desta Corte, a autoridade no Mandado de Segurança não é somente aquela que emitiu determinação ou ordem para certa providência administrativa a ser implementada por outra autoridade, mas também a que executa diretamente o ato. Precedentes. 2. No caso concreto, a determinação do Conselho da Justiça Federal não atingiu diretamente a esfera jurídica dos impetrantes, por se tratar de ato de natureza genérica, persistindo a legitimidade da autoridade apontada como coatora na impetração, para compor o polo passivo do mandamus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 21.585/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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