JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. AUTORIDADE FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra agente do IBAMA ? qualificado como autoridade federal, a teor da Lei nº 12.016/09 ? em virtude da apreensão de veículo utilizado para o transporte irregular de madeira. Recente julgado da eg. Primeira Seção em caso idêntico: CC 105.538/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28.08.09. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Única de Santarém/PA. (CC n. 107.755/PA, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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