JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Denise Arruda
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, j. 09/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP 770.451/SC. QUESTÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO RESP 977.058/RS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA NOVA METODOLOGIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, PREVISTA NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUÍDO PELA LEI 11.672/2008. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 963.711/GO, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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