Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO REPETITIVO. EFICÁCIA PROSPECTIVA DO JULGADO. INCABIMENTO. 1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção desta Cort…