Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/1932. - É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): REsp n. 1.105.442/RJ, da relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, publicado no DJ de 09/12/2009, representativo de controvérsia (art. 543-C do CP…