JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/1932. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): REsp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.267.505/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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