- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ACÓRDÃO QUE ANULA A SENTENÇA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ARESTO DO TRIBUNAL A QUO FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Tribunal a quo que, fundamentadamente, reenvia o réu a novo júri por considerar que a decisão dos jurados baseou-se exclusivamente na palavra do acusado, em manifesta contrariedade às demais provas carreadas aos autos, não afronta a soberania dos veredictos. 2. A controvérsia demanda, por certo, o cotejo probatório, situação inviável em sede de habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 94.812/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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