- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento desta Corte e do Excelso Pretório que a submissão do acusado a novo julgamento não viola o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 2. A Corte a quo, ao reconhecer que o veredicto dos jurados está completamente dissociado do conjunto probatório dos autos, apenas explicitou de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada. (HC n. 118.588/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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