JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
23/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 23/02/2010

Ementa

Processual civil. Agravo no recurso especial. Procuração. Desnecessidade de autenticação de cópias. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. - É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi arguida oportunamente pela parte contrária. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. - É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.069.614/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 23/2/2010.)
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