JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI 7.661/45. TÍTULOS DE VALOR INSIGNIFICANTE FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DECRETO DE QUEBRA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. I. Nos termos da jurisprudência do STJ, ?Apesar de o art. 1º do Decreto-lei nº 7.661/45 ser omisso quanto ao valor do pedido, não é razoável, nem se coaduna com a sistemática do próprio Decreto, que valores insignificantes provoquem a quebra de uma empresa. Nessas circunstâncias, há de prevalecer o princípio, também implícito naquele diploma, de preservação da empresa.? (REsp 959695/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 10/03/2009). PRECEDENTES. II. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 598.881/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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