- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. FATOR IMPEDITIVO. NÃO-OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL PRESENTE. AUSÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Precedentes do STJ" (REsp 1.112.886/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 25/11/09, acórdão pendente de publicação). 2. Conclusões nesse sentido não se qualificam como reexame de provas, mas, sim, como valoração. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 798.913/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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