JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 10 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO NOVO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Na hipótese vertente, a decisão terminativa impugnada foi disponibilizada no DJE em 25/9/2020 e considerada publicada em 28/9/2020 (fl. 209). O prazo para interpor o agravo regimental, por conseguinte, teve início 29/9/2020 e, considerando o prazo em dobro da Defensoria Pública, bem como a contagem de prazo corrido do no Processo Penal, o seu término ocorreu, em 08/10/2020. O agravo foi protocolizado tão somente em 12/10/2020 (fl. 230), fora, portanto, do prazo legal, nos termos do artigo 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 133.323/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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