JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
22/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 20/10/2020, p. 22/10/2020

Ementa

EXPEDIENTE AVULSO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ), mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 603.385/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
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