JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83-STJ. MULTA. CPC, ART. 557. I. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83-STJ. II. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa (art. 557 do CPC), sujeita a interposição de novos recursos ao prévio recolhimento da penalidade. (AgRg no REsp n. 1.119.521/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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