JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO EDUCATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE COBRAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 121/STF. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFICASSE A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inviável a incidência de capitalização de juros no contrato em análise. Aplicação da Súmula n. 121/STF. 2. Não prospera a divergência jurisprudencial quando não são atendidos os requisitos necessários para configurar a existência de decisões divergentes acerca do mesmo tema, haja vista a inobservância dos requisitos legais encartados no art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.192.517/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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