Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/05/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO DO PROTESTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Precedentes. 2. Inexistência de dissídio jurisprudencial quando o acórdão paradigma n…