- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 26/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 26/05/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO DO PROTESTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Precedentes. 2. Inexistência de dissídio jurisprudencial quando o acórdão paradigma não trata da mesma situação fática do acórdão recorrido, não tendo sido realizada devidamente o necessário cotejo analítico das decisões, nos termos do parágrafo único, do art. 541, do Código de Processo Civil e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 536.538/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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