JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 11/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO PARA CABO. ? O exame da legalidade da decisão que se pretende suspender ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é impedir a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A simples participação do impetrante do mandado de segurança em curso de formação para cabo não acarreta, por si, dano aos bens tutelados pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.282/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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