- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REALIZAÇÃO DE TRABALHO ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO. ? A liminar que garante aos impetrantes, após o curso de formação, o prosseguimento na carreira militar em serviço exclusivamente administrativo não revela grave dano aos bens tutelados pela lei de regência. ? O exame da legalidade da decisão liminar ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.284/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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