Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. POSSE DE POLICIAL MILITAR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. A decisão que, ignorando regra expressa do edital, determina a posse de candidatos, não aprovados no curso de formação, no cargo de soldado da Polícia Militar afronta a ordem administrativa. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na SS n. 2.404/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 29/2/2012.)