JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 08/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE. 1. É inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados (interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71). 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 191.080/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 8/4/2010.)
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