JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE (UNIMILITÂNCIA). INVALIDADE. 1. A Corte Especial já decidiu que "é inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados" (EREsp n. 191.080/SP, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2009, DJe 8/4/2010). 2. Nesse julgamento, a Corte Especial também esclareceu que "mesmo antes da edição da Lei nº 9.656/98, é inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados, seja por força da dignidade da pessoa humana e seu direito à saúde, seja por força da garantia à livre concorrência, à defesa do consumidor, aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa". 3. Ademais, é sabido que "não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento" (EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no ARE no RE no AREsp n. 1.681/PE, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/4/2012, DJe 9/5/2012). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.193.261/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/03/2011

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados (interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71)" (EREsp 191.080/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 8/4/10). 2. Agravo regim…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/04/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados (interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71)" (EREsp 191.080/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 8/4/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no A…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 16/12/2009

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE. 1. É inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados (interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71). 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 191.080/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 8/4/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/03/2010

DIREITO ECONÔMICO ? LIVRE CONCORRÊNCIA ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? UNIMED ? COOPERATIVA DE SAÚDE ? SUBMISSÃO IRRESTRITA ÀS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM A ATIVIDADE ECONÔMICA ? CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PARA MÉDICOS COOPERADOS ? IMPOSSIBILIDADE TANTO SOB O ASPECTO INDIVIDUAL QUANTO SOB O ASPECTO DIFUSO ? INAPLICABILIDADE AO PROFISSIONAL LIBERAL DO § 4º DO ARTIGO 29 DA LEI N. 5.764/71, QUE EXIGE EXCLUSIVIDADE ? CAUSA DE PEDIR REMOTA VINCULADA A LIMITAÇÕES À …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSIVIDADE. MÉDICOS COOPERADOS. VIOLAÇÃO AO ART. 18, III, DA LEI 9.656/98 CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento de caso em muito similar ao presente, Resp nº 261.155/SP, da lavra do E. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reconheceu a legalidade de cláusula do estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade, impedindo-os de t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.