JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 23/05/2011

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inválida a cláusula inserta em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos cooperados (interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71)" (EREsp 191.080/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 8/4/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 126.391/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 23/5/2011.)
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