JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
12/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2009, p. 12/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART.306 DO CPC - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONTESTAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL DETERMINADA - PROVIMENTO. I - Não exaurindo, os precedentes anotados na motivação, a refutação da tese sustentada, deve a análise ser aprofundada, determinando-se a subida do Recurso Especial, para melhor exame das questões suscitadas. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.163.591/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 12/2/2010.)
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