JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Rejeitada a exceção de suspeição, contra a qual foi interposto recurso de agravo de instrumento que foi recebido sem atribuição de efeito suspensivo, a ação principal pode prosseguir normalmente. Inteligência do art. 306 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.546.167/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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