JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A EXPRESSÃO 'DEFINITIVAMENTE JULGADA', PREVISTA NO ARTIGO 306 DO CPC, REFERE-SE AO PRIMEIRO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO, POIS O AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.291.194/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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