Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 306 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO DEFINITIVAMENTE JULGADA. PRÓPRIA AÇÃO DE EXCEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu conforme precedentes desta Corte, ao concluir que a suspensão do processo, até que seja definitivamente julgada a exceção de que trata o art. 306 do CPC, dá-se apenas até o julgamento do agravo de instrumento, não sendo necessário aguardar a tramitação do processo nas instâncias extra…