- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 11/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 11/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. (IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA, CIRURGIA E TRATAMENTO OCULAR. ART. 15, § 1º, III, ALÍNEA "A", DA LEI N. 9.249/95. CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. NOVEL ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO) 1. A modificação de julgado impugnado por embargos de declaração é cabível quando verificada naquele a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material. 2. In casu, constou equivocadamente do relatório da decisão embargada que o TRF da 4ª Região, "por maioria, negou provimento à apelação e deu provimento à remessa oficial, nos termos da ementa retrotranscrita". 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar o referido erro material, fazendo constar do relatório que "O TRF da 4ª Região, por maioria, deu provimento à apelação da ora recorrida e negou provimento à apelação da União e à remessa oficial." (EDcl no REsp n. 848.601/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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