JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO PARA CONHECER PARCIALMENTE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL FAZENDÁRIO. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura, sendo que também se admite o manejo dos aclaratórios nos casos de erro material, tal qual ocorreu na hipótese dos autos. 2. A sentença que foi confirmada pelo acórdão do Tribunal Regional contém comando expresso no sentido de que a redução de alíquota para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deveria considerar a receita bruta da empresa (fl. 439). Contudo, o entendimento desta Corte esposado no julgado embargado é no sentido de que o benefício de tributação reduzida de IRPJ e CSLL no caso de "serviços hospitalares" (art. 15 da Lei n. 9.249/95) não se aplica às simples consultas, e nem à toda receita bruta genericamente considerada, mas apenas àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer parcialmente do recurso especial fazendário e dar-lhe parcial provimento. (EDcl no REsp n. 1.089.493/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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