- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 10/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. LEI Nº 10.174/2001. 1. A fiscalização tratada nestes autos recai sobre os tributos relativos ao período compreendido entre os anos de 2003 e 2005 cujos fatos geradores são posteriores à edição dos diplomas legais em questão, não havendo falar em retroação da lei. 2. A situação jurídica de privacidade das operações bancárias mudou inteiramente a partir da LC 105/2001, quando foi dispensada autorização judicial para utilização pelo fisco dos dados financeiros registrados nas entidades bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado referida legislação, com as implementações introduzidas pela Lei 10.174/2001, considerando possível a instauração de procedimentos fiscalizatórios, com base nas informações bancárias, para outros tributos distintos da CPMF. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.107.756/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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