JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PENAL - TRIBUTÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA DO DEVER DE SIGILO A OUTRAS AUTORIDADES - ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À RECEITA FEDERAL - INDEPENDÊNCIA DE ATUAÇÃO - SONEGAÇÃO - APURAÇÃO DE CRIME - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DESCARACTERIZADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. As informações obtidas pela quebra do sigilo bancário em processo criminal podem e devem ser encaminhadas às autoridades competentes - Ministério Público e Receita Federal, havendo evidências do cometimento de outros crimes. (Interpretação conjunta dos arts. 3º, 6º e 10 Lei Complementar nº 105/01 e do art. 40 do CPP). 2. A quebra de sigilo bancário no curso do processo criminal tem a finalidade de apuração conduta criminosa objeto da relação processual específica, podendo ser aproveitadas em investigações sobre outros crimes. 3. As autoridades a quem forem repassadas as informações têm o dever funcional de manterem o sigilo. 4. Não ocorre violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos suficientes de convencimento para refutar os argumentos em contrário. 5. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, sendo insuficiente mera transcrição de ementas. 6. Divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Súmula 13/STJ. 7. É inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.111.248/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2009

RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. LEI Nº 10.174/2001. 1. A fiscalização tratada nestes autos recai sobre os tributos relativos ao período compreendido entre os anos de 2003 e 2005 cujos fatos geradores são posteriores à edição dos diplomas legais em questão, não havendo falar em retroação da lei. 2. A situação jurídica de privacidade das operações bancárias mudou inteiramente a partir da LC 105/2001, quando foi di…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. ART. 6º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. ARTS. 2º E 3º, DO DECRETO N. 3.724/2001. DADOS NECESSÁRIOS PARA SE AFERIR A INDISPENSABILIDADE DO EXAME DE DADOS SIGILOSOS. INOPONIBILIDADE DO SIGILO QUANTO A ESSES DADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Ausente a violação ao art. 535, do CPC, pois o magistrado não está obrigado a se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2009

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E SONEGAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS EM OUTROS INQUÉRITOS QUE NÃO SE ESTENDE A FUTURAS QUEBRAS DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/08/2009

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. QUADRILHA. 1. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SUBSEQUENTE DECISÃO QUE DETERMINA ENVIO DOS DADOS À RECEITA FEDERAL. AFERIÇÃO DE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A determinação de envio do conteúdo da quebra de sigilo bancário para a Receita Federal, com o fim de elucidação de suposto crime de sonegação fiscal, não revela extensão da medida para terceiro. Inteligência do art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 05/10/2010

ROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A FATOS IMPONÍVEIS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 144, § 1º, DO CTN. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. RECURSO ESPECIAL N° 1.134.665 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. 1. A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.