JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ART. 538 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração tempestivamente apresentados, ainda que rejeitados, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes da Corte Especial. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.152.258/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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