JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos declaratórios são cabíveis de sentença, acórdão ou decisão monocrática e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.153.601/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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